Pessoas com deficiência (PcD), conforme a Lei Federal 12.933 de 2013 e o Decreto 8.537 de 2015, e seus acompanhantes, quando necessário, têm direito a benefícios mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que confirme a aposentadoria conforme a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
- Esses documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, válido em todo território nacional, podendo ser original ou cópia autenticada.
Alternativamente, um laudo médico que confirme a condição de pessoa com deficiência pode ser apresentado junto com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada.
Se o PcD precisar de assistência para locomoção, seu acompanhante também tem direito à meia-entrada, sendo permitido apenas um acompanhante com esse benefício por pessoa com deficiência. É importante ressaltar que o uso do cordão com girassol não substitui a necessidade de apresentar os documentos comprobatórios quando solicitados.