Estudantes de qualquer nível de ensino no Brasil, incluindo infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, independentemente de ser presencial ou à distância, têm direito a benefícios mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou de um documento estudantil conforme padrão nacional, que pode ser emitido por:
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
- União Nacional dos Estudantes (UNE)
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
- Entidades estaduais e municipais
- Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
- Centros e Diretórios Acadêmicos, tanto de nível médio quanto superior
Com os seguintes requisitos:
- Nome completo e data de nascimento do estudante;
- Foto recente do estudante;
- Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Grau de escolaridade;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Esses direitos estão previstos na Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015.