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Ingressos Meia Entrada

(Ingresso Solidário)

O que é o Ingresso Solidário?
Ingresso Solidário é uma opção para as pessoas que não se enquadram na meia-entrada, mas que através de uma atitude solidária conseguem obter descontos para compra de um ingresso.  Esse benefício é concedido mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível por ingresso na entrada do evento. 

Em alguns eventos pode ser solicitado 2kg de alimento não perecível por ingresso, a especificação estará na página do evento.


Quem pode comprar?
Qualquer pessoa.

Quando doar o alimento?
De 1 a 2 kg por ingresso solidário adquirido, a depender da definição do evento. Consulte na página de vendas.

Quantos quilos doar?
1kg por ingresso solidário adquirido.

E se eu esquecer de levar?
A entrada poderá ser negada ou será cobrada a diferença para o ingresso integral.

Onde são doados os alimentos?
Todos os alimentos arrecadados serão destinados às instituições parceiras definidas pela organização do evento.

O desconto é o mesmo da meia-entrada legal?
Não. O valor promocional é definido pela produção.

Posso comprar mais de um?
Sim, desde que doe 1 kg por ingresso.

Está disponível para todos os eventos?
Não, depende da organização do evento. Verifique no momento da compra se há essa modalidade de ingresso disponível para o evento que deseja.



(Ingresso Meia estudante)

Estudantes de qualquer nível de ensino no Brasil, incluindo infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, independentemente de ser presencial ou à distância, têm direito a benefícios mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou de um documento estudantil conforme padrão nacional, que pode ser emitido por:

- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)

- União Nacional dos Estudantes (UNE)

- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)

- Entidades estaduais e municipais

- Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)

- Centros e Diretórios Acadêmicos, tanto de nível médio quanto superior

Com os seguintes requisitos:

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;

  • Foto recente do estudante;

  • Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

  • Grau de escolaridade;

  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Esses direitos estão previstos na Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015.


ID Jovem:

Jovens com idades entre 15 e 29 anos que pertencem a famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal não exceda dois salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Federal 12.933 de 2013 e pelo Decreto 8.537 de 2015, podem usufruir dos benefícios previstos ao apresentarem a Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude. Além disso, é necessário apresentar um Documento de Identidade oficial com foto, que deve ser emitido por um órgão público e ser válido em todo o território nacional, podendo ser original ou cópia autenticada.